ANDERSON LOPES DA SILVA
Resumo:
Analisando de forma sociológica e objetiva, este paper pretende mostrar sucintamente, a maneira como Armand Mattelart expôs a problemática do direito à Comunicação como sendo parte integrante (e importante) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e, além disso, apresentar formas e atitudes que viabilizem uma maior democratização da Comunicação, ou seja, transpor da letra à prática. Desse modo, torna-se aqui indispensável, discutir o lamentável domínio dos meios de comunicação de massa que dificultam e até mesmo distorcem (cometendo inúmeros atos de distinção e/ou discriminação no decorrer dos seus processos comunicativos) a real função da comunicação na sociedade, que por excelência deveria ser: informar e esclarecer.
Palavras-chave: Análise Social. Direito e Democratização da Comunicação. Políticas Públicas.
PAPER ON THE ARTICLE “THE SOCIAL CONSTRUCTION OF THE RIGHT TO THE COMUNICATION AS INTEGRAL PART OF HUMAN RGHTS” ARMAND MATTELART’S
Abstract:
Analyzing in a sociological way and it aims at, this paper intends to show quickly, the way that Armand Mattelart exposed the problem of the right to the Communication as integral part (and important) of the Universal Declaration of the Human Rights (1948) and, besides, to present forms and attitudes that make possible a larger democratization of the Communication, in other words, to transpose from the letter to the practice. It gave way, it becomes here indispensable, the lamentable domain of the broadcastings that you/they hinder to discuss and even they distort (making countless acts of distinction and/or discrimination in elapsing of your communicative processes) to real function of the communication in the society: to inform and to clear.
Keyword: Social Analysis. Right and Democratization of the Communication. Public Politics.
PAPER ACERCA DEL ARTÍCULO “LA CONSTRUCCIÓN DEL DERECHO SOCIAL A LA COMUNICACIÓN COMO PART INTEGRANTE DE LOS DERECHOS HUMANOS” DE ARMAND MATTELART
Resumen
Analizando de una manera sociológica y objetiva, este paper tiene la pretensión de mostrar rápidamente, la manera que Armand Mattelart expuso el problema del derecho a la Comunicación como parte integrante (e importante) de la Declaración Universal de los Derechos Humanos (1948) y, además de, presentar las formas y actitudes que hacen posible una democratización más grande de la Comunicación, en otros términos, para transponer de la carta a la práctica. Sendo así, se vuelve aquí indispensable, hablar sobre el dominio lamentable de las radiodifusiones que nos impiden y hasta mismo falsea (haciendo actos innumerables de distinción y/o discriminación pasando de sus procesos comunicativos) a la función real de la comunicación en la sociedad, que así debería ser: informar y aclarar.
Palabras claves: Análisis social. Derecho y Democratización de la Comunicación. Políticas Públicas.
INTRODUÇÃO
Há muito já se fala da questão da Comunicação como ferramenta obrigatória de manutenção da democracia em uma sociedade. Porém, Armand Mattelart (como sociólogo que é, e grande estudioso dos assuntos relacionados a Comunicação Internacional) propõe algo ainda mais profundo. Tendo por foco de visão uma analogia social a respeito da Comunicação, Armand retrata a Comunicação como sendo indispensável à formação e esclarecimento do ser humano. O autor define a busca pela construção do Direito à Comunicação da seguinte forma:
Direitos da comunicação é um termo útil que remete de imediato a um conjunto de direitos humanos já existentes e que são negados a muitos povos, que não podem apropriar-se de seu significado pleno, a não ser quando tratados como um grupo fechado. O todo é superior à soma de suas partes (CRIS, Communications Rigths in the Information Society apud MATTELART, 2009, p. 42).
Assim, ele faz uma rápida retrospectiva sobre o assunto dentro dos parâmetros legais (como as leis e manifestos – Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776) e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) - que serviram de base para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948). Logo em seguida, nos mostra também, como se processa o domínio da Comunicação, principalmente o relacionado ao domínio dos meios de comunicação. É o que ele chama de “oligopólio audiovisual”, no qual o liberalismo fala mais alto que os próprios ideários usados na construção dos direitos dos homens, fala mais alto porque o medo de perder “aliados e parceiros” é grande, ressaltando ainda mais as desigualdades sociais pré-existentes. “Eles têm medo de abordar a dimensão da concentração com toda sua amplitude estrutural. O próprio conceito os incomoda” (MATTELART, 2009, p. 40).
Sendo assim, Mattelart propõe uma maior discussão sobre a atuação da sociedade na mudança desta concreta realidade, isto é, ele propõe que haja uma participação social em torno das leis que fiscalizem e transpareçam de que forma ocorre o funcionamento dos meios de comunicação. Segundo ele, se houver mais diálogo referente à troca de culturas e ideias, a Comunicação como direito do homem certamente se firmará em terreno sólido e produtivo.
O DIREITO À COMUNICAÇÃO, SUAS PROBLEMÁTICAS E PROVÁVEIS SOLUÇÕES
Ao pensarmos em Direito à Comunicação, não devemos nos prender naqueles já tão debatidos (e que mesmo assim necessitam ser ainda mais bem debatidos) assuntos sobre liberdade de imprensa. Devemos assim, pensar nas milhares de populações pobres relegadas a negligência social, que não tem sequer o direito comum estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humano no artigo 19: “ Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião de expressão, [...] sem consideração de fronteiras, ideias ou qualquer meio de expressão”. (MATTELART, 2009, p. 37).
E toda essa negligência graças a um mercado desenfreado, que prestigia quem tem alta renda e poder. Mercado este que possibilita a cada dia uma maior interrelação de bens e trocas entre pessoas, a chamada Globalização. E esta mesma Globalização é tida por muitos como “redentora”, pois conseguiria unir os povos e assim melhorar o diálogo e a relação deles uns com os outros. Esta visão se mostra um tanto incoerente.
Na realidade, o que se vê, é sim um a Globalização que une os povos. Porém une uma pequena parcela que tem interesses e finalidades econômicas, não une e nem promove integração das culturas, das ideias, da Comunicação destes povos. A Globalização se mostra já há muito tempo, como um meio exacerbado de reafirmar a triste situação a que milhares de pessoas estão submetidas: desigualdade financeira e má distribuição de renda.
Assim, o que McLuhan defendia como o surgimento da Aldeia Global, não se deu na atual Globalização comercial. Isso também é compartilhado por Armand Mattelart, nos mostrando que não existe ainda o sentimento de aldeia, de responsabilidade nos atos coletivos. Existe sim, segundo o autor, uma voracidade cada vez maior do liberalismo (o que se caracteriza como capitalismo selvagem) que ao realizar sua incessante busca pelo lucro os “cega”, não os deixa ver a triste realidade dos seus vizinhos. E os personagens aqui destacados (como o mercado, organizações econômicas e governantes) são descritos por Armand como detentores de um “monopólio cognitivo ou monopólio do conhecimento”, isto é, se usam de seus conhecimentos não com vista à melhoria do bem-estar social, mas sim em benefício (financeiro e político) próprio (MATTELART, 2009, p. 37).
Outra pergunta que ele nos faz acerca desta concretização do Direito à Comunicação, é sobre a procura por melhorias na vida de todos, para que possam viver dignamente e ter assim mais informação acerca dos seus direitos. Em outras palavras, ele nos faz refletir sobre a responsabilidade constante da sociedade e dos governantes neste mundo globalizado. Sobre a influência que os chamados grupos seletos (G8, União Europeia) poderiam utilizar na promoção de visibilidade dos Direitos Humanos (entre eles o de poder se expressar e ter liberdade de opinião) a toda uma população que sequer sabe da existência de tais direitos.
Por isso, num momento no qual a Globalização envolve pessoas do mundo inteiro, nem sempre vemos um envolvimento que traga uma integração cultural e comunicacional dos povos. Sendo assim, faz-se necessário refletir muito ainda acerca da falsa visão que nos é passada sobre a Globalização como parceira da Comunicação no desenvolvimento do processo inacabado (em termos práticos) do Direito à Comunicação e respeito a outrem.
Outra questão levantada pelo artigo de Armand Mattelart, se refere a problemática da centralização da Comunicação. Apresentando-nos que esta não está presente apenas na distribuição das informações à sociedade. O perigo é bem maior quando se reflete acerca da produção de informações e produtos em geral para toda uma massa.
Vemos dia após dia, que os maiores veículos de Comunicação (sejam eles jornais, revistas, rádio, televisão, entre outros) estão dispostos geograficamente em regiões de grande industrialização e forte apelo capitalista. Dessa forma, tais veículos produzem aquilo que lhes é conveniente e rentável (sendo a notícia exceção nesse caso), deixando para a sociedade pouca ou nenhuma participação nessas produções. Ora, se se defende que a Comunicação (seja tanto a liberdade de opinião quanto a liberdade de expressão) é um direito de todo e qualquer homem, como fazer com que isso se realize se o próprio homem cumpre sua tarefa no processo comunicativo apenas no papel de receptor?Pode haver democracia de fato, se a maioria não é ouvida? Para quem a única coisa que importa é o ganho financeiro em grande escala, isso é possível.
Porém, é relevante que se pense que essa concentração da mídia prejudica não só uma pequena parte da sociedade (pois estamos falando mais especificamente da comunicação de massa). Ela atinge todo um processo educacional e processo social (sabendo que a maioria da população de menor poder aquisitivo não tem acesso a várias formas de informação, a televisão comercial lhes serve como única e “verdadeira” fonte de mundivisão). A descentralização, a diversificação e fiscalização da Comunicação são importantes passos para que de fato ocorra uma verdadeira democratização da Comunicação. Acerca disso, Mattelart se posiciona firmemente contra a negligência dos Estados. dizendo:
Os Estados, por sua vez, têm medo de incomodar o oligopólio audiovisual e seus lobbies convertido em poderes políticos e ideológicos incontornáveis. A ausência ou precariedade de um ambiente regulatório que proteja e apóie as experiências da comunicação comunitária, na maioria das vezes, coexiste com uma atividade extremamente permissiva em relação às mídias comercias/privadas. (MATTELART, 2009, p. 41)
Uma maior fiscalização da produção (e consequentemente a distribuição) dos meios de comunicação, maior participação social em relação a possíveis cerceamentos da liberdade de expressão/opinião e quebra de paradigmas (que infelizmente se tornaram realidades, como a de que só tem vez e voz, quem tem poder), são fundamentais para a construção do Direito à Comunicação.
E além de todas as propostas sugeridas acima, é necessário que se reflita acerca da implementação de políticas públicas que possam viabilizar ainda mais este direito. O autor define como uma das soluções a criação de debates sociais, com a participação efetiva dos novos “atores sócio-políticos” (com uma posição mais esclarecida e questionadora dos meios e comunicação). E o principal foco dessas discussões seria os três “D" (Diversidade-Desenvolvimento-Diálogo), anteriormente discutidos em fóruns da Unesco em 2001 (MATTELART, 2009, p.41).
Assim a criação de mídias alternativas, entenda-se por mídia alternativa as tevês e rádios comunitários, que verdadeiramente se prestem ao serviço público (o que muitas vezes não acontece), seria fundamental para a comunidade se expressar concretamente. Isso também possibilitaria uma maior interação e difusão das ideias na comunidade e a não dependência da tevê aberta como uma única fonte de informação. Porém a fiscalização do uso correto de tais concessões é fundamental, ainda mais pela problemática do proselitismo religioso e favoritismo político, apresentados por Armand em seu artigo.
Outro provável auxílio nessa incessante busca pelo Direito à Comunicação para o homem (num sentido de humanidade), seria a criação de órgãos públicos que dessem a salva-guarda ao cidadão de que seu Direito à Comunicação será mantido sempre. Além disso, Armand propõe orgãos controladores flexíveis (e não detentores), criados em conjunto pelas nações, possam saber a melhor utilização do dinheiro público. Pois, de acordo com Mattelart:
Bem recentemente, no âmbito da crise financeira os economistas críticos colocaram em pauta a idéia de que o dinheiro também pode ser considerado um “bem público”, para evitar que um punhado de traders fique jogando com seus fluxos de caixa em detritemento de sociedades inteiras (MATTELART, 2009, p. 44).
E isso nos remete a outro assunto importante dentro da questão da luta pelos direitos, onde as ONGs têm papel importantíssimo (e vale destacar que não recebem nenhum apoio das grandes autoridades, seja ele financeiro ou até em reconhecimento, pois elas não só mostram a força de uma ideia como também a aplicação bem sucedida desta.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos concluir assim, que o Direito à Comunicação (como fator preponderante ao exercício da cidadania), deve estar presente cotidianamente tanto nos debates políticos acerca da legislação dos meios de comunicação (controle de qualidade e fiscalização) quanto no meio social (nas escolas e comunidades, discutindo a real função e benefício que a conquista de tal direito nos traz). Pois desse modo, o assunto não se restringirá ao meio acadêmico ou da alta classe mais bem preparada intelectualmente, ele se expandirá indo de encontro ao conhecimento de quem mais o necessita: a sociedade como um todo.
E isso se faz mais necessário ainda, quando pensamos que o Direito à Comunicação só tem funcionalidade quando é exercido e mantido por todos, ou em outras palavras: só se consegue ser ouvido quando se unem todos em uma só voz. Mas é imprescindível que reflitamos também, que para se conseguir um direito tão importante quanto este, é mais do que fundamental a participação social e política de nós todos.
A urgência da criação de um novo contrato social, que se baseie numa crítica postura em relação aos dois paradigmas conhecimento/poder, também se dispõe a fazer com que a sociedade repense os meios de comunicação. Pode-se traduzir isso, a grosso modo, que ações e observatórios de mídia (ou seja, um novo ângulo de visão) como os propostos pelo Fórum Social Mundial em 2003 (Porto Alegre-RS), são excelentes formas de analisar e compreender a situação e responsabilidade social desses meios (MATTELART, 2009, p. 47).
Desse modo, assim como Mattelart defende o Direito à Comunicação como um direito universal e irrestrito a qualquer cidadão do mundo, nós também podemos defender além do direito de nos expressarmos, outro direito essencial para o entendimento do processo da comunicação: sermos ouvidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MATTELART, Armand. A construção social do direito à Comunicação como parte integrante dos direitos humanos. Intercom. Revista Brasileira de Ciências da Comunicação. São Paulo, v. 32, n° 1, p. 33-50, jan./jun. 2009.
[1] Este artigo é parte integrante da Palestra da IV Conferência Brasileira de Mídia Cidadã (realizada em outubro de 2008 em Recife - PE), proferida por Armand Mattelart (ex-Professor da Université Paris VIII, ex - Presidente do Observatório Francês da Mídia e autor de vários livros acerca da Comunicação).
LOPES DA SILVA, Anderson
*Este paper foi escrito como forma de avaliação para a disciplina de METODOLOGIA DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO, ministrada pela Prof. mestranda Ana Cleusa Delben.
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